Como se aposenta o portador de deficiência?
Como se aposenta o portador de deficiência: A aposentadoria da pessoa com deficiência, ainda que tardiamente, passou a ter previsão na Constituição de 1988, com o advento da Emenda 47/2005 , cabendo à Lei Complementar 142, de 08 maio 2013, regulamentar a concessão dessa aposentadoria com critérios especiais aos respectivos segurados.
Cumpre salientar que a reforma da previdência não alterou os critérios de concessão para a aposentadoria do deficiente, salvo a forma de cálculo do salário de benefício, onde aumentou o período básico de cálculo, não excluindo mais as 20% menores contribuições.
Essa modalidade de aposentadoria vai depender do grau de deficiência (grave, moderado ou leve), cabendo ao INSS atestar o respectivo grau através da perícia médica e social.
São três as possibilidades da pessoa portadora de deficiência, se aposentar:
1ª Aposentadoria por idade
Tanto o homem quanto a mulher com deficiência podem se aposentar com uma diminuição de 5 anos, ou seja, o homem se aposenta com 60 anos de idade e a mulher com 55 anos de idade. Para ambos é necessário cumprir o tempo de carência de 15 anos, esses 15 anos de contribuição devem ser com qualquer grau de deficiência, seja ele grave, leve ou moderado.
O cálculo do valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência inicia com um percentual de 70% acrescido de 1% a cada período de 12 meses, até o limite de 100%, com incidência do fator previdenciário, somente se for benéfico ao cálculo, ou seja, quando o fator é maior ou igual a 1.
Sendo assim, para que o segurado portador de deficiência se aposente por idade com 100% de todo o período contributivo, deverá ter 30 anos de contribuição.
HOMEM | MULHER | ||
Idade | 60 | Idade | 55 |
Carência | 15 anos | Carência | 15 anos |
Grau de deficiência | qualquer grau | Grau de deficiência | qualquer grau |
Cálculo | 70% + 1% a cada grupo de 12 meses, até o limite de 30% | Cálculo | 70% + 1% a cada grupo de 12 meses, até o limite de 30% |
Fator previdenciário | Incide, se for benéfico |
2ª Aposentadoria por tempo de contribuição
Quanto maior a gravidade da deficiência, menor é o tempo de contribuição vertido pelo segurado, de acordo com o quadro abaixo.
Grau de deficiência | Grave | Moderado | Leve |
Homem | 25 anos | 29 anos | 33 anos |
Mulher | 20 anos | 24 anos | 28 anos |
Carência | 15 anos | ||
Cálculo | Pré-reforma | Pós-reforma | |
Salário de benefício | 80% dos maiores salários de contribuição desde 07/1994 | Todo o período contributivo, sem o descarte das 20 % menores contribuições, desde 07/1994 | |
Fator previdenciário | Incide, se for benéfico |
Há carência de 15 anos com deficiência em qualquer grau e no cálculo houve uma mudança com a reforma da previdência, pois o período a ser utilizado passou a ser todo o período contributivo, sem o descarte de 20% das contribuições de menor valor a partir da vigência da nova reforma, em 13 de novembro de 2019. O fator previdenciário continua sendo facultativo, só incidindo se for benéfico para o cálculo.
3ª Conversões
As conversões nada mais são do que reduções de períodos a serem trabalhados em virtude de o segurado ter sofrido um acidente, logo, quanto mais grave for o acidente, mais benéfico vai ser o multiplicador e por menos tempo o segurado vai ter que trabalhar para alcançar a aposentadoria.
HOMEM | ||||
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |||
Para 25 | Para 29 | Para 33 | Para 35 | |
De 25 anos | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
De 29 anos | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
De 33 anos | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
De 35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Exemplo | Um segurado homem sem deficiência possui 10 anos de tempo de contribuição, considerando-se que esse segurado deveria alcançar 35 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.
Ocorre que esse segurado sofre um acidente grave, tendo direito a uma aposentadoria aos 25 anos. Nesse caso se pega os 10 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 0,71, chegando-se a 7,1 anos onde é necessário contribuir por mais 17,9 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição. |
MULHER | ||||
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |||
Para 20 | Para 24 | Para 28 | Para 30 | |
De 20 anos | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
De 24 anos | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
De 28 anos | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
De 30 anos | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Exemplo | Uma segurada mulher sem deficiência possui 15 anos de tempo de contribuição, considerando-se que essa segurada deveria alcançar 30 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.
Ocorre que essa segurada sofre um acidente médio, tendo direito a uma aposentadoria aos 24 anos. Nesse caso se pega os 15 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 0,80, chegando-se a 12 anos, onde é necessário contribuir por mais 12 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição. |
Também é possível a conversão do tempo de contribuição cumprido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado, inclusive da pessoa com deficiência, se resultar mais favorável ao segurado.
MULHER | |||||
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | ||||
Para 15 | Para 20 | Para 24 | Para 25 | Para 28 | |
De 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,60 | 1,67 | 1,87 |
De 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,20 | 1,25 | 1,40 |
De 24 anos | 0,63 | 0,83 | 1,00 | 1,04 | 1,17 |
De 25 anos | 0,60 | 0,80 | 0,96 | 1,00 | 1,12 |
De 28 anos | 0,54 | 0,71 | 0,86 | 0,89 | 1,00 |
Exemplo | Uma segurada médica sem deficiência possui 15 anos de tempo de contribuição, considerando-se que essa segurada deveria alcançar 25 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.
Ocorre que essa segurada sofre um acidente grave, tendo direito a uma aposentadoria aos 20 anos. Nesse caso se pega os 15 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 0,80, chegando-se a 12 anos, onde é necessário contribuir por mais 8 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição. |
HOMEM | |||||
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | ||||
Para 15 | Para 20 | Para 25 | Para 29 | Para 33 | |
De 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,67 | 1,93 | 2,20 |
De 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,45 | 1,65 |
De 25 anos | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 1,16 | 1,32 |
De 29 anos | 0,52 | 0,69 | 0,86 | 1,00 | 1,14 |
De 33 anos | 0,45 | 0,61 | 0,76 | 0,88 | 1,00 |
Exemplo | Um mineiro de subsolo sem deficiência possui 10 anos de tempo de contribuição, considerando-se que esse segurado deveria alcançar 15 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.
Ocorre que esse segurado sofre um acidente grave, tendo direito a uma aposentadoria aos 20 anos. Nesse caso se pega os 10 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 1,33, chegando-se a 13,3 anos, onde é necessário contribuir por mais 6,7 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição. |
Como se dá o enquadramento no respectivo grau de deficiência?
O enquadramento no respectivo grau de deficiência é dado através de um sistema de pontuação em que a medicina pericial e o serviço social avaliam o segurado, onde quanto menor for a pontuação, maior será o grau de deficiência.
Por Jonas Ferreira,
Advogado especialista em direito previdenciário.