Como se aposenta o portador de deficiência?

Como se aposenta o portador de deficiência?

Como se aposenta o portador de deficiência: A aposentadoria da pessoa com deficiência, ainda que tardiamente, passou a ter previsão na Constituição de 1988, com o advento da Emenda 47/2005 , cabendo à Lei Complementar 142, de 08 maio 2013, regulamentar a concessão dessa aposentadoria com critérios especiais aos respectivos segurados.

Cumpre salientar que a reforma da previdência não alterou os critérios de concessão para a aposentadoria do deficiente, salvo a forma de cálculo do salário de benefício, onde aumentou o período básico de cálculo, não excluindo mais as 20% menores contribuições. 

Essa modalidade de aposentadoria vai depender do grau de deficiência (grave, moderado ou leve), cabendo ao INSS atestar o respectivo grau através da perícia médica e social. 

São três as possibilidades da pessoa portadora de deficiência, se aposentar:

1ª Aposentadoria por idade

Tanto o homem quanto a mulher com deficiência podem se aposentar com uma diminuição de 5 anos, ou seja, o homem se aposenta com 60 anos de idade e a mulher com 55 anos de idade. Para ambos é necessário cumprir o tempo de carência de 15 anos, esses 15 anos de contribuição devem ser com qualquer grau de deficiência, seja ele grave, leve ou moderado. 

O cálculo do valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência inicia com um percentual de 70% acrescido de 1% a cada período de 12 meses, até o limite de 100%, com incidência do fator previdenciário, somente se for benéfico ao cálculo, ou seja, quando o fator é maior ou igual a 1. 

Sendo assim, para que o segurado portador de deficiência se aposente por idade com 100% de todo o período contributivo, deverá ter 30 anos de contribuição.
HOMEM MULHER
Idade 60 Idade 55
Carência 15 anos Carência 15 anos
Grau de deficiência qualquer grau Grau de deficiência qualquer grau
Cálculo 70% + 1% a cada grupo de 12 meses, até o limite de 30% Cálculo 70% + 1% a cada grupo de 12 meses, até o limite de 30%
Fator previdenciário Incide, se for benéfico

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Quanto maior a gravidade da deficiência, menor é o tempo de contribuição vertido pelo segurado, de acordo com o quadro abaixo.

Grau de deficiência Grave Moderado Leve
Homem 25 anos 29 anos 33 anos
Mulher 20 anos 24 anos 28 anos
Carência 15 anos
Cálculo Pré-reforma Pós-reforma
Salário de benefício 80% dos maiores salários de contribuição desde 07/1994 Todo o período contributivo, sem o descarte das 20 % menores contribuições, desde 07/1994
Fator previdenciário Incide, se for benéfico

 

Há carência de 15 anos com deficiência em qualquer grau e no cálculo houve uma mudança com a reforma da previdência, pois o período a ser utilizado passou a ser todo o período contributivo, sem o descarte de 20% das contribuições de menor valor a partir da vigência da nova reforma, em 13 de novembro de 2019. O fator previdenciário continua sendo facultativo, só incidindo se for benéfico para o cálculo. 

3ª Conversões

As conversões nada mais são do que reduções de períodos a serem trabalhados em virtude de o segurado ter sofrido um acidente, logo, quanto mais grave for o acidente, mais benéfico vai ser o multiplicador e por menos tempo o segurado vai ter que trabalhar para alcançar a aposentadoria.

HOMEM
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 25 Para 29 Para 33 Para 35
De 25 anos 1,00 1,16 1,32 1,40
De 29 anos 0,86 1,00 1,14 1,21
De 33 anos 0,76 0,88 1,00 1,06
De 35 anos 0,71 0,83 0,94 1,00
Exemplo Um segurado homem sem deficiência possui 10 anos de tempo de contribuição, considerando-se que esse segurado deveria alcançar 35 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.

Ocorre que esse segurado sofre um acidente grave, tendo direito a uma aposentadoria aos 25 anos.

Nesse caso se pega os 10 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 0,71, chegando-se a 7,1 anos onde é necessário contribuir por mais 17,9 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

 

MULHER
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 20 Para 24 Para 28 Para 30
De 20 anos 1,00 1,20 1,40 1,50
De 24 anos 0,83 1,00 1,17 1,25
De 28 anos 0,71 0,86 1,00 1,07
De 30 anos 0,67 0,80 0,93 1,00
Exemplo Uma segurada mulher sem deficiência possui 15 anos de tempo de contribuição, considerando-se que essa segurada deveria alcançar 30 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.

Ocorre que essa segurada sofre um acidente médio, tendo direito a uma aposentadoria aos 24 anos.

Nesse caso se pega os 15 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 0,80, chegando-se a 12 anos, onde é necessário contribuir por mais 12 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

 

Também é possível a conversão do tempo de contribuição cumprido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado, inclusive da pessoa com deficiência, se resultar mais favorável ao segurado.
MULHER
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 15 Para 20 Para 24 Para 25 Para 28
De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40
De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12
De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00
Exemplo Uma segurada médica sem deficiência possui 15 anos de tempo de contribuição, considerando-se que essa segurada deveria alcançar 25 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.

Ocorre que essa segurada sofre um acidente grave, tendo direito a uma aposentadoria aos 20 anos.

Nesse caso se pega os 15 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 0,80, chegando-se a 12 anos, onde é necessário contribuir por mais 8 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

HOMEM
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 15 Para 20 Para 25 Para 29 Para 33
De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65
De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14
De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00
Exemplo Um mineiro de subsolo sem deficiência possui 10 anos de tempo de contribuição, considerando-se que esse segurado deveria alcançar 15 anos de tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.

Ocorre que esse segurado sofre um acidente grave, tendo direito a uma aposentadoria aos 20 anos.

Nesse caso se pega os 10 anos trabalhados sem deficiência e multiplica-se por 1,33, chegando-se a 13,3 anos, onde é necessário contribuir por mais 6,7 anos na condição de deficiente para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Como se dá o enquadramento no respectivo grau de deficiência?

O enquadramento no respectivo grau de deficiência é dado através de um sistema de pontuação em que a medicina pericial e o serviço social avaliam o segurado, onde quanto menor for a pontuação, maior será o grau de deficiência. 

 

Por Jonas Ferreira,

Advogado especialista em direito previdenciário.

Jonas Ferreira

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