COMO DESTRANCO O MEU PEDIDO NO INSS?

Infelizmente em regra tem sido demasiadamente demoradas as análises de qualquer pedido feito perante o INSS, seja de aposentadoria, benefício por incapacidade e assim por diante. São meses, quando não anos com o status sob a seguinte nomenclatura: “em análise”.

Como se resolve isso? Com o mandado de segurança, embasado no art. 1º da Lei nº 12.016/09, em que concede o mesmo para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for.

Como funciona? Mesmo diante de dispositivos como da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (grifo nosso)

E da Lei de Procedimento Administrativo, n° 9.784/99 , que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. (grifo nosso)

Além de na esfera previdenciária, dispor o artigo 174 do Decreto 3.048/99:

Art. 174.  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

Parágrafo único.  O prazo fixado no caput fica prejudicado nos casos de justificação administrativa ou outras providências a cargo do segurado, que demandem a sua dilatação, iniciando-se essa contagem a partir da data da conclusão das mesmas.

O que se vê na realidade é muito diferente, pois a exceção é a análise do pedido dentro dos 60 dias e mais raro ainda, dentro dos 30 ou 45 dias.

Diante dessa realidade, o segurado que fez um pedido ao INSS, seja de qualquer benefício ou outro serviço que seja, como por exemplo, a emissão das guias para recolhimento de contribuição em atraso, tem duas opções:

      1.  Aguardar a análise;
      2.  Ingressar com um mandado de segurança, onde vai haver a conclusão da análise em no máximo 90 dias, tempo contado a partir da prolação da sentença pelo juiz que dá 30 a 45 dias para o INSS analisar o caso, que somados aos cerca de 60 dias para o juiz emitir a sentença, fecha 90 a 105 dias.

 

Como funciona o trâmite do mandado de segurança?

De modo muito simples. Primeiro é necessário identificar a autoridade coatora, ou seja, quem é o responsável pela análise do processo. Se o processo estiver na agência, o mandado é contra a gerência executiva da respectiva agência, agora, se já houve o ingresso de recurso na via administrativa, é necessário localizar a junta de recursos ao qual foi distribuído e entrar com o mandado contra o presidente da determinada junta.

Muitas vezes o recurso fica parado na agência por muito tempo e se você não solicitar a distribuição para as juntas, o processo demora muito mais para ser concluído.

Detectada a autoridade coatora é só preparar o mandado e distribuir na Justiça Federal comum.

Quanto tempo demora para ser julgado o mandado de segurança? Às vezes depende da vara em que o processo é distribuído, tem varas que são mais lentas e outra mais rápidas, a prática é que via de regra dentro de 60 dias após a distribuição já sai a sentença e nesta o juiz dá o prazo de 30 a 45 dias, contados a partir da intimação da sentença, para o INSS apreciar, analisar e decidir sobre o requerimento administrativo, ou seja, dentro de 90 a 105 dias seu pedido já vai estar concluído.

Devo esperar quanto tempo para ingressar com o mandado de segurança? Tendo em vista a realização do último Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, houve a estipulação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do respectivo protocolo, para análise de requerimentos administrativos:

DELIBERAÇÃO 26: O Fórum Regional deliberou:

(ii) considerar razoável o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do respectivo protocolo, para análise de requerimentos administrativos, tendo em vista a implantação de novos sistemas de trabalho na autarquia e o empenho da Superintendência Regional em aprimorá-los com recursos tecnológicos, para dar vazão ao número crescente de demandas, evitando a judicialização de questões que podem ser resolvidas na via administrativa (impetração de mandados de segurança e concessão de benefícios previdenciários, via liminar).

Por uma questão de segurança, é importante aguardar os 180 dias após a protocolo do pedido no INSS, para depois impetrar com o mandado de segurança, pois caso seja impetrado em prazo anterior a esse período, corre-se o risco de o juiz improceder o pedido, tendo como base a orientação do fórum realizado.

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