Como solicito minha aposentadoria?

Com a informatização do INSS esse pedido pode ser feito através do seguinte canal: https://meu.inss.gov.br. É nesse canal que o segurado vai colocar seu CPF e cadastrar uma senha, sendo que para cadastrar essa senha é necessário responder algumas perguntas elaboradas pelo sistema de acordo com o histórico de trabalho desse trabalhador e não errar nenhuma pergunta porque senão o sistema só vai permitir uma nova tentativa de cadastro 24 horas depois.

Mas então é muito fácil pedir minha aposentadoria, vou solicitar direto, sem a consulta a um advogado previdenciário. É nesse ponto que muitos segurados pecam e se arrependem pelo resto da vida, tendo em vista que depois de recebido o primeiro salário não se pode mais renunciar à aposentadoria concedida e também não há mais a possibilidade de desaposentação, tendo em vista a pá de cal que o STF colocou em cima dessa tese.

São muitos os segurado que chegam até o escritório inconformados com o valor que estão recebendo, pois não tem sido suficiente para arcar com as despesas da casa, sendo muitas vezes necessário arranjar “bicos” para complementar a renda ou até mesmo continuar trabalhando formalmente.
Isso acontece com recorrência por quê?

Porque o segurado acha simples solicitar o pedido de aposentadoria e acha muitas vezes o advogado previdenciário dispensável, vindo a pensar que está economizando por não ter que pagar pelos serviços prestado pelo advogado. No entanto, sem a análise prévia de uma especialista na área o valor a ser recebido pelo segurado pode ser muito baixo e que num primeiro momento o segurado vai achar que é suficiente, mas que com o passar do tempo, com o inflação corroendo, vai virara “nada”. Isso acontece por quê?

Muitas vezes porque o segurado “acha” que vai economizar em não procurar um serviço de um advogado especializado na área ou porque acha que serviço de advogado é caro, mas esse segurado não lembra que o valor que vai pleitear na porta do INSS é para toda sua vida.

Outra falha do segurado quando vai se aposentar é procurar qualquer advogado para encaminhar seu pedido, um advogado conhecido, amigo de amigo, mesmo que este nem atuem na área previdenciária. O que vai acontecer?

Este advogado até vai encaminhar seu pedido, mas simplesmente ele vai “encaminhar”, algo que o segurado mesmo podia ter feito, pois não vai haver análise prévia da situação, com o objetivo de gerar uma valor maior de aposentadoria, isso porque um advogado que não atua na área previdenciária não vai pagar um programa de cálculos, não vai investir em livros específico da área e também não vai se atualizar sobre a constante mudança legislativa na área previdenciária, ele simplesmente vai pegar sua documentação e vai encaminhar para o canal: https://requerimento.inss.gov.br, que é um canal específico para os advogados entrarem com os pedidos, resultado de convênio entre a OAB e o INSS, aliás, se não for um advogado atuante na área previdenciária, muito pouco provável que esse advogado saiba que esse canal exista e vai encaminhar seu pedido pelo primeiro canal deste texto, o canal que o segurado faz direto o seu requerimento.

O INSS, de acordo com artigo 867 da Instrução Normativa e Enunciado 5 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), deve conceder o “melhor benefício” ao segurado.
Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. Enunciado 5 do CRPS. A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a
que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.

O INSS deve conceder o melhor benefício, mas não faz. Você acha que o servidor do INSS com cumprimento de metas diárias e milhares de processos pendentes de análise, muitos com prioridade de análise, tendo em vista a entrada de mandado de segurança, vai fazer simulações para frente e para trás para verificar em qual data o Sr. segurado poderia se aposentar com um valor
melhor. Isso não vai acontecer, isso seria o ideal, mas a realidade não é essa.

O que vai acontecer é que de posse da documentação enviada pelo segurado, o servidor vai verificar se falta alguma documentação e em caso positivo vai emitir uma carta de exigência com 30 dias de prazo, sendo que se o segurado não enviar o documento solicitado dentro do prazo, o benefício vai ser indeferido de plano; numa segunda hipótese o servidor vai jogar seus dados no
sistema, vai ver se você cumpre os requisitos e vai aposentá-lo, independentemente do valor ou simplesmente vai indeferir porque ainda não cumpriu todos os requisitos.

É nesse ponto que entra o papel de suma importância do advogado previdenciário para a análise do seu pedido de aposentadoria, eu disse análise prévia, antes de entrar com o pedido, pois de nada adianta o segurado já aposentado procurar o advogado previdenciário porque se aposentou com um valor muito baixo e quer ver se há alguma revisional que possa entrar, que na
maioria dos caso não há.

O trabalho do advogado especialista em direito previdenciário no pré- pedido é minucioso e criterioso: é necessário ver se há tempo de regime rural e urbano que devem ser compensados, é necessário verificar se há tempo especial a ser reconhecido, tempo de serviço militar, tempo rural, é necessário fazer as simulações para verificar em qual data o segurado vai auferir a melhor
aposentadoria, é necessário verificar se há a possibilidade de enquadramento em alguma regra de transição futura, se também é necessário indenizar período não recolhido ou mesmo planejar uma aposentadoria, nesse caso há o acompanhamento até o segurado se aposentar, tudo isso é feito pelo advogado previdenciário procurado, por você segurando, antes de entrar com o pedido de
aposentadoria.

 

Por Jonas Ferreira,

Advogado especialista em direito previdenciário.

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