Servidor público pode converter tempo especial em comum

Servidor público pode converter tempo especial em comum

A aposentadoria especial é um direito garantido para o segurado do regime geral de previdência social (RGPS) e que ficou pendente da edição de Lei complementar para que fosse estendido também ao servidor público, no entanto, essa Lei não surgiu até atualmente. 

Tendo em vista essa ausência de lei, inúmeras ações foram ajuizadas no sentido de suprir essa omissão do Poder Legislativo, até que o Superior Tribunal Federal (STF) editou a súmula vinculante de nº 33 no ano de 2014:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Desde então, os servidores que trabalhavam com a exposição a algum agente nocivo e eram regidos pelo regime próprio do seu Estado, Município ou mesmo a União tinham o direito de buscar a concessão da aposentadoria especial invocando essa súmula. 

No entanto, ao mesmo tempo em que a súmula supria uma lacuna, ela era vaga, por exemplo, no sentido da possibilidade da conversão ou não do período do servidor que trabalhou exposto a algum agente nocivo poder converter esse período em comum. 

Diante da necessidade de uma regramento específico do tema e de que os tribunais não vinham aceitando a possibilidade dessa conversão, o Superior Tribunal Federal julgou em setembro de 2020 o tema de nº 942, autorizando a possibilidade de o servidor que trabalhou exposto a algum agente nocivo converter esse tempo em comum, ou seja, a servidora tem um adicional de 20% a cada período trabalhado e o servidor, 40% até o início da vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019, em 13/11/19 .A súmula tem efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais devem segui-la.    

Importante ressaltar que essa conversão só é possível até a data de 13/11/2019 para os servidores federais, até que a edição de nova Lei Complementar diga o contrário. O mesmo vale para os servidores dos Estados e Municípios, que podem converter até a mesma data e somente com nova legislação podem passar a converter após a data de 13/11/2019.

Mas afinal o que de fato importa na possibilidade de converter o tempo especial em comum: são inúmeros os benefícios que devem ser analisados caso a caso, como por exemplo o servidor: 

  • Que tem pouco tempo especial e maior parte de comum, poder converter esse período especial para antecipar a aposentadoria na modalidade comum;
  • Também pode converter para aumentar o tempo e se enquadrar na regra de pontos para a aposentadoria especial após a reforma que requer 86 pontos tanto para o homem quanto para a mulher e não há progressão desses pontos como na regra de transição de pontos para a aposentadoria comum que no ano de 2020 requer 87 pontos para a mulher e 97 pontos para o homem e aumenta 1 ponto a cada ano até chegar a um limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e 105 pontos para o homem em 2028;
  • Pode haver o enquadramento na regra de pontos para a aposentadoria comum, 87 pontos para a mulher e 97 pontos para o homem, em 2020;
  • Pode também revisar aposentadorias e pensões por morte em que o instituidor estava sujeito a algum agente nocivo, podendo converter o tempo especial em comum, aumentar o fato previdenciário e consequentemente melhorar o valor recebido a título de aposentadoria ou pensão.

Esses foram alguns dos benefícios oriundos a título da conversão do tempo especial em comum a que os servidores têm direito a partir de agora com a entrada em vigor da Súmula Vinculante de nº 942, fixada pelo Superior Tribunal Federal. 

 

Por Jonas Ferreira

Advogado Previdenciário

Jonas Ferreira

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