Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?

Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?

 

Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?  O objetivo da reforma foi aproximar o RPPS do RGPS, reduzindo-se as diferenças até então existentes.

Importante salientar que a reforma só alcançou quem ainda não preenchia

O objetivo da reforma foi aproximar o RPPS do RGPS, reduzindo-se as diferenças até então existentes.

Importante salientar que a reforma só alcançou quem ainda não preenchia todos os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, data em que iniciou sua validade.

REGRAS PRÉ-REFORMA:
 

SEXO

 

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VALOR DO BENEFÍCIO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA

MULHER

55 30 integral 10 5
60 proporcional

HOMEM

60

35 integral 10 5
65 proporcional

 

PODE SE APOSENTAR QUEM INGRESSOU

ATÉ 14/12/1998, CUMPRIDAS ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO  

ATÉ 18/12/2003

 

DE 19/12/2003 A 03/02/2013

 

A PARTIR DE 04/02/2013

 HOMEM

≥ 53 ANOS

 

 

INTEGRALIDADE (se aposenta com o valor do ultimo salário)

PARIDADE (recebe reajustes como se estivesse na ativa)

 

 

Com o equivalente à média dos 80% salários, com reajuste pela inflação

Com o equivalente à média dos 80% salários, com reajuste pela inflação

MULHER

≥ 48 ANOS

O valor dos benefícios maiores fica limitado ao teto, sendo necessário uma previdência complementar

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PARA

QUEM INGRESSOU ATÉ 03/02/2013

QUEM INGRESSOU A PARTIR DE 04/02/2013

 

11 % sobre o total da remuneração

 

11 % limitada ao teto do INSS

FATOR PREVIDENCIÁRIO

NÃO INCIDE

 

Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?

REGRAS PÓS-REFORMA PREVIDENCIÁRIA:

Importante deixar claro que quando promulgada a EC nº103/2019 pelas mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal, essas regras passaram a valer somente para os servidores públicos federais, ficando de fora os servidores públicos dos estado e municípios, sendo competências das assembleias legislativas e camaras municipais supostas alterações.

A partir de 13/11/2019 há a incidência imediata no que tange aos requisitos para a obtenção dos benefícios previdenciários e respectivas regras de transição, tendo em vista que prescinde de sancionamento ou veto presidencial, salvo as mudanças nas alíquotas de contribuição, que só entram em vigor 90 dias após a promulgação da EC nº 103/2019, ou seja, as novas alíquotas passam a valer sobre os salários de 03/2020 em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, insculpido no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal.

 

 

 

SEXO

 

 

IDADE

 

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

 

TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO PÚBLICO

 

TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA

 

VALOR DA APOSENTADORIA

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO

MULHER

62 25 10

5

60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média

7,5%= até 1 salário mínimo

16,79%= até R$ 39 mil

> 16,79%= acima de R$ 39 mil

HOMEM 65 25 10

5

 

 

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

1ª POR PONTOS (REGRA 86/96 PROGRESSIVA):

Regra específica para os servidores, não vale para os trabalhadores da iniciativa privada.

 

 

SEXO

 

 

ANO

 

IDADE MÍNIMA

 

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

 

PONTUAÇÃO EXIGIDA

 

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

 

TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA

 

 

CÁLCULO

 

2019

56 30 86 20 5  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

60% + 2% a cada ano que passar dos 20 anos de contribuição

61 35 96 20

5

 

2020

87 20 5
97 20

5

 

2021

88 20 5
98 20

5

 

2022

57 30 89 20 5
62 35 99 20

5

 

2023

90 20 5
100 20

5

 

2024

91 20 5
102 20

5

 

2025

92 20 5
103 20

5

 

2026

93 20 5
103 20

5

 

2027

94 20 5
104 20

5

 

2028

95 20 5
105 20

5

2029 96 20 5
2030 97 20

5

2031 98 20 5
2032 99 20

5

2033 100 20

5

 

Durante a transição, o cálculo do valor da aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público após 2003 será feito já segundo a regra permanente: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Assim, se um servidor se aposentar aos 35 anos de contribuição, contará com 90% da média (60% + 15 anos x 2%).

2ª PEDÁGIO DE 100%

          Válido tanto para segurados da iniciativa privada quanto servidores.

 

SEXO

 

IDADE MÍNIMA

 

PEDÁGIO

SERVIDORES QUE INGRESSARAM ATÉ 31/12/2003

SERVIDORES QUE INGRESSARAM A PARTIR DE 31/12/2004

 MULHER

57 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais mantêm o direito à integralidade e paridade caso cumpram esse direito

valor da aposentadoria será 100% da média de salários desde 07/94

 HOMEM

60

Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?

Por Jonas Ferreira,

Advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

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