Por Jonas Ferreira,

Advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

 

     Os segurados que já completaram os requisitos mínimos para se aposentar, mas estão esperando para ter direito a um benefício maior e, por isso, ainda não fizeram o pedido no INSS, podem não ser abrangidos pela reforma da Previdência.

     
     Importante ressaltar que o segurado que já atingiu os requisitos para a aposentadoria tem o chamado “direito adquirido” e não pode ser afetado pelas mudanças. Isso vale, por exemplo, para mulheres que já têm 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de pagamentos. Esse é o requisito mínimo para se aposentar por tempo de contribuição com o fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

     
     Há trabalhadores que decidem esperar para pedir a aposentadoria e ter uma redução menor do fator previdenciário ou para atingir as regras da fórmula 86/96, que é mais vantajosa, por não ter desconto. Esses segurados não seriam afetados e poderiam escolher se aposentar pelo fator previdenciário mesmo se a reforma entrasse em vigor. Podem também escolher as regras novas se elas forem mais benéficas.

     
     Os segurados que já atingiram os requisitos para se aposentar têm mesmo o direito adquirido, e isso já foi até alvo de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Porém, fica o receio de que a reforma tente incluir nas novas regras todas as pessoas que ainda não pediram a aposentadoria, a exemplo da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Algumas das regras novas foram aplicadas em ações trabalhistas movidas antes de a reforma estar valendo, pois há juiz que entende que não vale para ações antes da reforma e há juiz que aplica para ações antigas. Fica uma insegurança jurídica.

     
     De suma importância em um momento como este, em que haverá mudanças na Constituição, como é o caso da reforma da Previdência, salientar que essas mudanças não serão repentinas e não há motivos para pânico, por parte dos segurados. A proposta precisa passar por comissões, além de duas votações na Câmara e duas no Senado. Portanto, os trabalhadores devem usar esse período para planejar a aposentadoria.

     
     A dica é reunir documentos como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e carnês de contribuição e levá-los para avaliação de um especialista, que poderá fazer um planejamento considerando possíveis mudanças da reforma.

     
     Já para quem está próximo de atingir a pontuação da fórmula 86/96 não deve pedir a aposentadoria abruptamente, mas, sim, acompanhar o andamento da reforma.

   
     O trabalhador pode aproveitar esse período para checar se há algum tempo de contribuição que não está sendo considerado pelo INSS ou períodos que não estão na carteira, como trabalho em atividades periculosas ou insalubres, tempo como aluno-aprendiz, prestação de serviço militar, trabalho rural e que podem aumentar o tempo de contribuição.

 

Porto Alegre, 01 março 2019.

 

Referência bibliográfica:

UOL: Reforma da Previdência vem aí. Dá para escapar e se aposentar antes? Disponível em: < https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/18/reforma-da-previdencia-como-escapar.htm>. Acessado em: 01.03.2019.

Tags:

Contato pelo Whats App