Como funcionam as regras de transição pela reforma previdenciária?

Como funcionam as regras de transição pela reforma previdenciária?

São 4 as regras de transição estabelecidas pela nova reforma previdenciária, sendo necessário estudar cada caso e aplicar a regra mais favorável. Não basta simplesmente enquadrar a regra que se encaixa no seu cenário hoje, é necessário vislumbrar quadros futuros, como por exemplo com contribuir por mais algum período, indenizar período não recolhido, converter algum período especial, averbar período militar, de escola técnica, rural, reconhecido em ação trabalhista, entre outras possibilidades, pois há variáveis como o fator previdenciário que podem diminuir em até 50% o valor da sua aposentadoria.

O aconselhável é estudar cada caso minuciosamente e aplicar todos os cenários possíveis, visando sempre a uma melhor aposentadoria, que é para toda vida.

 

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO

 Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos:

O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

 

ANO

SEXO

 PONTUAÇÃO EXIGIDA

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

2024

91

101

2025

92

102

2026

93

103

2027

94

104

2028

95

105

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

 

A forma de cálculo é de 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100% da média para a mulher e 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média, para o homem.

 

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de idade mínima progressiva:

 

O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

 

ANO

SEXO

 IDADE MÍNIMA

2019

56

61

2020

56,5

61,5

2021

57

62

2022

57,5

62,5

2023

58

63

2024

58,5

63,5

2025

59

64

2026

59,5

64,5

2027

60

65

2028

60,5

2029

61

2030

61,5

2031

62

 

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio de 50%:

SEXO

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR POR TEMPO

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019

ADICIONAL SOBRE O TEMPO QUE FALTAVA PARA FECHAR 30 ANOS SE MULHER E 35 SE HOMEM

FORMA DE CÁLCULO

MULHER

30

28

50%

100% da média desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário

HOMEM

35

33

50%

 

Ex.: 1: Maria tem 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 1 ano e 3 meses, totalizando 30 anos e 3 meses para poder se aposentar.

Ex.: 2: João tem 32 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 4 anos e 6 meses, totalizando 36 anos e 6 meses para poder se aposentar.

 

4ª REGRA DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio de 100%:

SEXO IDADE MÍNIMA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019 ABAIXO DE

ADICIONAL SOBRE O TEMPO QUE FALTAVA PARA FECHAR 30 ANOS SE MULHER E 35 SE HOMEM

FORMA DE CÁLCULO

MULHER

57

28 100% 100% da média desde 07/1994

HOMEM

 

60 33

100%

 

Ex.: 1: Maria tem 58 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 6 anos, totalizando 33 anos para poder se aposentar.

Ex.: 2: João tem 61 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 8 anos, totalizando 39 anos para poder se aposentar.

 

Por Jonas Ferreira,

Advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

Saiba também sobre quais benefícios não sofreram alteração com a nova reforma previdenciária.

Jonas Ferreira

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