Os benefícios previdenciários por incapacidade com a reforma previdenciária, como o auxílio-doença e auxílio-acidente, tiveram mudanças na sua forma de cálculo.
Tendo em vista que o percentual de 91% do salário de benefício para o auxílio-doença. Os 50% do salário de benefício para o auxílio-acidente vai ser sobre 100% do salário de benefício sem a exclusão das 20% menores contribuições.
Sendo assim, via de regra, os benefícios previdenciários por incapacidade serão menores salvo os que tiverem mantido as contribuições sempre no teto ou muito próximas ao teto. No entanto, a mudança mais prejudicial ficou por conta da aposentadoria por invalidez, que vai iniciar com um percentual de 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15 anos.
Atingindo os 35 anos de tempo de contribuição 100% da média se mulher e 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média. Se homem, quando anteriormente à reforma era de 100% do salário de benefício com a exclusão das 20% contribuições menores.
Nos casos de o benefício decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições.
Na prática o que ocorre é que de uma maneira geral, os valores dos benefícios irão diminuir. Sendo que a exclusão das 20% era uma forma de compensar os valores menores convertidos e considerar os maiores com o objetivo de gerar um benefício de maior valor.
Jonas Ferreira,
Advogado especialista em Direito Previdenciário.
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