Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?
Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos? O objetivo da reforma foi aproximar o RPPS do RGPS, reduzindo-se as diferenças até então existentes.
Importante salientar que a reforma só alcançou quem ainda não preenchia
O objetivo da reforma foi aproximar o RPPS do RGPS, reduzindo-se as diferenças até então existentes.
Importante salientar que a reforma só alcançou quem ainda não preenchia todos os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, data em que iniciou sua validade.
REGRAS PRÉ-REFORMA:
SEXO |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | VALOR DO BENEFÍCIO | TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO |
TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA |
MULHER |
55 | 30 | integral | 10 | 5 |
60 | proporcional |
|
|||
HOMEM |
60 |
35 | integral | 10 | 5 |
65 | proporcional |
|
PODE SE APOSENTAR QUEM INGRESSOU |
ATÉ 14/12/1998, CUMPRIDAS ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO |
ATÉ 18/12/2003 |
DE 19/12/2003 A 03/02/2013 |
A PARTIR DE 04/02/2013 |
HOMEM |
≥ 53 ANOS |
INTEGRALIDADE (se aposenta com o valor do ultimo salário) PARIDADE (recebe reajustes como se estivesse na ativa) |
Com o equivalente à média dos 80% salários, com reajuste pela inflação |
Com o equivalente à média dos 80% salários, com reajuste pela inflação |
MULHER |
≥ 48 ANOS |
O valor dos benefícios maiores fica limitado ao teto, sendo necessário uma previdência complementar |
||
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PARA |
QUEM INGRESSOU ATÉ 03/02/2013 |
QUEM INGRESSOU A PARTIR DE 04/02/2013 |
||
11 % sobre o total da remuneração |
11 % limitada ao teto do INSS |
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FATOR PREVIDENCIÁRIO |
NÃO INCIDE |
Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?
REGRAS PÓS-REFORMA PREVIDENCIÁRIA:
Importante deixar claro que quando promulgada a EC nº103/2019 pelas mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal, essas regras passaram a valer somente para os servidores públicos federais, ficando de fora os servidores públicos dos estado e municípios, sendo competências das assembleias legislativas e camaras municipais supostas alterações.
A partir de 13/11/2019 há a incidência imediata no que tange aos requisitos para a obtenção dos benefícios previdenciários e respectivas regras de transição, tendo em vista que prescinde de sancionamento ou veto presidencial, salvo as mudanças nas alíquotas de contribuição, que só entram em vigor 90 dias após a promulgação da EC nº 103/2019, ou seja, as novas alíquotas passam a valer sobre os salários de 03/2020 em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, insculpido no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal.
SEXO |
IDADE |
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO |
TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO PÚBLICO |
TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA |
VALOR DA APOSENTADORIA |
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
MULHER |
62 | 25 | 10 |
5 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média |
7,5%= até 1 salário mínimo 16,79%= até R$ 39 mil > 16,79%= acima de R$ 39 mil |
HOMEM | 65 | 25 | 10 |
5 |
REGRAS DE TRANSIÇÃO
1ª POR PONTOS (REGRA 86/96 PROGRESSIVA):
Regra específica para os servidores, não vale para os trabalhadores da iniciativa privada.
SEXO |
ANO |
IDADE MÍNIMA |
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO |
PONTUAÇÃO EXIGIDA |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO |
TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA |
CÁLCULO |
♀ |
2019 |
56 | 30 | 86 | 20 | 5 |
60% + 2% a cada ano que passar dos 20 anos de contribuição |
♂ | 61 | 35 | 96 | 20 |
5 |
||
♀ |
2020 |
87 | 20 | 5 | |||
♂ | 97 | 20 |
5 |
||||
♀ |
2021 |
88 | 20 | 5 | |||
♂ | 98 | 20 |
5 |
||||
♀ |
2022 |
57 | 30 | 89 | 20 | 5 | |
♂ | 62 | 35 | 99 | 20 |
5 |
||
♀ |
2023 |
90 | 20 | 5 | |||
♂ | 100 | 20 |
5 |
||||
♀ |
2024 |
91 | 20 | 5 | |||
♂ | 102 | 20 |
5 |
||||
♀ |
2025 |
92 | 20 | 5 | |||
♂ | 103 | 20 |
5 |
||||
♂ |
2026 |
93 | 20 | 5 | |||
♀ | 103 | 20 |
5 |
||||
♀ |
2027 |
94 | 20 | 5 | |||
♂ | 104 | 20 |
5 |
||||
♀ |
2028 |
95 | 20 | 5 | |||
♂ | 105 | 20 |
5 |
||||
♀ |
2029 | 96 | 20 | 5 | |||
♀ | 2030 | 97 | 20 |
5 |
|||
♀ |
2031 | 98 | 20 | 5 | |||
♀ | 2032 | 99 | 20 |
5 |
|||
♀ |
2033 | 100 | 20 |
5 |
Durante a transição, o cálculo do valor da aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público após 2003 será feito já segundo a regra permanente: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Assim, se um servidor se aposentar aos 35 anos de contribuição, contará com 90% da média (60% + 15 anos x 2%).
2ª PEDÁGIO DE 100%
Válido tanto para segurados da iniciativa privada quanto servidores.
SEXO |
IDADE MÍNIMA |
PEDÁGIO |
SERVIDORES QUE INGRESSARAM ATÉ 31/12/2003 |
SERVIDORES QUE INGRESSARAM A PARTIR DE 31/12/2004 |
MULHER |
57 | 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais | mantêm o direito à integralidade e paridade caso cumpram esse direito |
valor da aposentadoria será 100% da média de salários desde 07/94 |
HOMEM |
60 |
Como a reforma previdenciária afeta os servidores públicos?
Por Jonas Ferreira,
Advogado especialista em Direito Previdenciário.
Leia também sobre Novas alíquotas para segurados.