Mudanças geradas pela reforma para o segurado do RGPS
APOSENTADORIA POR IDADE:
As mudanças consistiram no seguinte:
1ª Na idade da mulher um aumento de 6 meses a cada ano a partir de 2020 até chegar aos 62 anos em 2023;
2ª Os 180 meses de carência foram substituídos pelos 15 anos de tempo de contribuição, sendo que a diferença reside no fato de que a carência é contada de mês a mês e o tempo de contribuição corresponde exatamente ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo segurado da Previdência Social;
Ex.: Maria mantém vínculo empregatício com uma empresa no período de 31 de agosto de 2019 a 01 de novembro de 2019. Para fins de carência, esse segurado possui 4 meses (de agosto a novembro), mas, como tempo de contribuição, possui somente 2 meses.
3ª O início do percentual a ser recebido diminuiu de 70% para 60%, tendo a mulher que contribuir por mais 5 anos além dos 30 para ganhar os 100% e o homem por mais 5 além dos 35 para ganhar os 100% da média.
Pós-reforma:
Regra transitória:
Somente beneficia aos segurados do RGPS filiados até o dia da publicação da Emenda 103/2019.
SEXO |
IDADE MÍNIMA | CARÊNCIA |
FORMA DE CÁLCULO |
HOMEM | 60 | 180 meses |
60% da média desde 07/1994 + 2 % a cada grupo de 12 contribuições. |
MULHER | 65 |
180 meses |
Pós-reforma:
Regra permanente:
Para o homem que se filiar ao RGPS após a publicação da Emenda 103/2019, o período mínimo contributivo passa para 20 anos, conquanto que para o homem que já estava filiado antes da vigência da Emenda, exige-se tempo de contribuição de 15 anos.
SEXO |
IDADE MÍNIMA | CONTRIBUIÇÃO | FORMA DE CÁLCULO |
MULHER
|
60 + aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020 até chegar aos 62 anos em 2023 |
15 anos |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100% da média. |
HOMEM | 65 | 20 anos |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média. |
APOSENTADORIA ESPECIAL:
Pré-reforma:
SEXO |
TEMPO DE EXPOSIÇÃO | FORMA DE CÁLCULO |
HOMEM |
15 |
100% da média a contar de 07/94. |
20 |
||
25 |
Pós-reforma:
Regra de transição:
SEXO |
TEMPO DE EXPOSIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE CÁLCULO |
HOMEM
|
15 |
66 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100% da média para a mulher e 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média, para o homem. |
20 |
76 |
||
25 |
86 |
Para a aposentadoria especial ou sua regra transição em que se exijam 15 anos de tempos de contribuição, o acréscimo de 2% será para cada que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
Regra permanente:
Segurados filiados após o início da vigência da Reforma, em 13/11/2019, implemento da idade mínima de 60 anos e 15, 20 ou 25 anos de exercício na atividade especial.
SEXO |
TEMPO DE EXPOSIÇÃO | IDADE MÍNIMA |
FORMA DE CÁLCULO |
HOMEM
|
15 |
55 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100% da média para a mulher e 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média, para o homem. |
20 |
58 |
||
25 |
60
|
APOSENTADORIA DOS PROFESSORES:
Pré-reforma:
SEXO |
TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO |
FORMA DO CÁLCULO |
MULHER |
25 |
70% da média + 6% a cada ano completo de atividade, fechando 100% aos 30 anos. |
HOMEM |
30 |
70% da média + 6% a cada ano completo de atividade, fechando 100% aos 35 anos. |
Pós-reforma:
1ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Regra dos pontos:
SEXO |
TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO |
FORMA DO CÁLCULO |
MULHER |
25 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100%. |
HOMEM |
30 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100%. |
+
ANO |
SEXO |
PONTUAÇÃO EXIGIDA |
2019 |
♀ | 81 |
♂ |
91 |
|
2020 |
♀ |
82 |
♂ |
92 |
|
2021 |
♀ |
83 |
♂ |
93 |
|
2022 |
♀ |
84 |
♂ |
94 |
|
2023 |
♀ |
85 |
♂ |
95 |
|
2024 |
♀ |
86 |
♂ |
96 |
|
2025 |
♀ |
87 |
♂ |
97 |
|
2026 |
♀ |
88 |
♂ |
98 |
|
2027 |
♀ |
89 |
♂ |
99 |
|
2028 |
♀ |
90 |
♂ |
100 |
|
2029 |
♀ |
91 |
♂ | ||
2030 |
♀ |
92 |
♂ |
|
2ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Regra da idade mínima progressiva:
Pré-reforma:
SEXO |
TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO |
FORMA DO CÁLCULO |
MULHER |
25 |
70% da média + 6% a cada ano completo de atividade, fechando 100% aos 30 anos. |
HOMEM |
30 |
70% da média + 6% a cada ano completo de atividade, fechando 100% aos 35 anos. |
Pós-reforma:
SEXO | TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO | FORMA DO CÁLCULO |
MULHER |
25 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100%. |
HOMEM |
30 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100%. |
+
ANO |
SEXO |
IDADE MÍNIMA |
2019 |
♀ |
51 |
♂ |
56 |
|
2020 |
♀ |
51,5 |
♂ |
56,5 |
|
2021 |
♀ |
52 |
♂ |
57 |
|
2022 |
♀ |
52,5 |
♂ |
57,5 |
|
2023 |
♀ |
53 |
♂ |
58 |
|
2024 |
♀ |
53,5 |
♂ |
58,5 |
|
2025 |
♀ |
54 |
♂ |
59 |
|
2026 |
♀ |
54,5 |
♂ |
59,5 |
|
2027 |
♀ |
55 |
♂ |
60 |
|
2028 |
♀ |
55,5 |
♂ | ||
2029 |
♀ |
56 |
♂ | ||
2030 |
♀ |
56,5 |
♂ | ||
2031 |
♀ |
57 |
♂ |
3ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Regra do pedágio de 100%:
Pré-reforma:
SEXO |
TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO |
FORMA DO CÁLCULO |
MULHER |
25 |
70% da média + 6% a cada ano completo de atividade, fechando 100% aos 30 anos. |
HOMEM |
30 |
70% da média + 6% a cada ano completo de atividade, fechando 100% aos 35 anos. |
Pós-reforma:
SEXO |
TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO |
FORMA DO CÁLCULO |
MULHER |
25 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100%. |
HOMEM |
30 |
60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100%. |
+
SEXO |
IDADE MÍNIMA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019 |
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019 ABAIXO DE |
ADICIONAL SOBRE O TEMPO QUE FALTAVA PARA FECHAR 25 ANOS SE MULHER E 30 SE HOMEM |
FORMA DE CÁLCULO |
MULHER |
52 |
25 |
100% |
100% da média desde 07/1994. |
HOMEM |
55 |
30 |
100% |
Ex.: 1: A professora Maria tem 52 anos de idade e 23 anos de magistério na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar lecionar por mais 7 anos, totalizando 27 anos para poder se aposentar.
Ex.: 2: O professor João tem 55 anos de idade e 25 anos de magistério na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar lecionar por mais 10 anos, totalizando 35 anos para poder se aposentar.
Importante deixar claro que a nova regra geral traz como base dos benefícios o coeficiente de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher. Importante adiantar que não há nenhuma disposição constitucional que limite o coeficiente a 100% da média, ou seja, a segurada mulher que tiver 36 anos de contribuição e o homem que tiver 41 anos terão direito a 102% sobre a média das contribuições nos benefícios de coeficiente progressivo, e assim sucessivamente.
Essa vantagem de cálculo faz lembrar do efeito benéfico promovido pelo fator previdenciário superior a 1,0 nos benefícios “pré-reforma”, pois antes da EC 103 havia limitação a 100% da média das contribuições e o fator previdenciário acima de 1,0 era a única possibilidade de cálculo de RMI acima de 100% média de contribuição.
Saiba também sobre as revisões que podem aumentar a sua aposentadoria.
Por Jonas Ferreira,
Advogado especialista em Direito Previdenciário.