Revisão da Vida toda é aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça

          O que é? Também chamada de Revisão do PBC (período básico de cálculo) Total ou RART (Revisão do Afastamento da Regra de Transição) é uma espécie de revisão de benefício previdenciário, que tem como fundamento afastar a regra de transição do artigo 3º caput da Lei 9.876/1999, aproveitando-se dessa forma todas as contribuições do segurado anteriores a julho de 1994.

          Quem tem direito? O aposentado que tem a DIB (data do início do benefício) após 29/11/1999 e que não esteja recebendo a aposentadoria há mais de 10 anos, pois nesse caso decaiu o direito.

Aos aposentados com DIB anterior à 29/11/1999, data da publicação da Lei nº 9.876/1999, aplica-se o art. 29, I e II, ou seja, utiliza-se toda a vida contributiva no PBC, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior à Lei 9.876/99.

Essa revisão beneficia principalmente o segurado que contribuiu com, por exemplo, salários maiores antes de julho de 1994 e cuja remuneração foi diminuindo com o passar dos anos ou trabalhou durante pouco tempo após julho de 1994.

          Como saber se tenho direito ou não à revisão da vida toda? É imprescindível a realização de cálculos por advogados especializados em direito previdenciário para que seja analisado se é mais benéfico ou não, além de verificar se o segurado se aposentou após 29/11/1999 e também se já não houve a decadência, ou seja, se já recebe a aposentadoria há mais de 10 anos.

Para fazer o cálculo é necessário ter acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado, onde constam os salários de contribuição anteriores a 07/1994 o que pode ser feito tudo remotamente através do acesso ao canal MEU INSS, além do valor bruto da aposentadoria atual. Importante deixar claro que o prazo decadencial inicia no dia 1º do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria pelo INSS e não na da data da DER (data da entrada do requerimento).

Qual é a posição jurisprudencial atual? No dia 11/12/2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), através do julgamento do tema 999, decidiu por unanimidade que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda, sendo o acórdão publicado no dia 17/12/2019.

Leia mais:  http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1596203.

Isso significa que as mais de 2.000,00 ações paradas (sobrestadas) na Justiça Federal Comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais) que tratam sobre o tema devem seguir a orientação desse precedente vinculante, tendo em vista que a questão abordada nesta matéria foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Qual é a vantagem pecuniária da revisional? É uma espécie de revisional que por exemplo se o segurado vertia contribuições altas anteriores a julho de 1994 e após 1994 se aposentou em pouco tempo com salários menores, a renda pode ter uma aumento de até 70% e gerar atrasados de alto valor.

Qual é a possibilidade de interposição recursal pelo INSS? Da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cabem embargos de declaração, bem como eventual recurso para para o STF (Supremo Tribunal Federal), o que a AGU (Advocacia Geral da União), representante do governo na Justiça está avaliando sobre interpor ou não, tendo em vista que por não se tratar de matéria constitucional, o recurso pode ser imposto pela AGU e não ser recebido pelo STF.

Qual é a posição a ser tomada no momento? Para os processos que já estão ajuizados, caso não seja atribuído efeito suspensivo para eventuais recursos do INSS, a tese já pode ser aplicada e para os que não foram ajuizados é necessário realizar o cálculo e também ponderar a questão do ônus sucumbencial quando a parte não tem assistência judicial gratuita, no caso de uma mudança de entendimento no STF.

 

Por Jonas Ferreira,
Advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

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