Com a pandemia de COVID-19, muitas pessoas têm dúvida sobre a possibilidade de sacar
o FGTS. Entenda em quais situações o trabalhador tem direito ao saque.
A pandemia causada pelo COVID-19 trouxe à tona uma grande crise financeira. Os
trabalhadores, especialmente, sofreram grandes prejuízos, já que milhares foram demitidos,
outros tiveram os contratos suspensos, e ainda houve pessoas que tiveram a jornada e o
salário reduzidos.
Dessa forma, o fundo de garantia (FGTS), que é um depósito mensal obrigatório por parte
do empregador, surgiu para muitos como uma esperança de reforço financeiro em tempos
de crise e inflação.
No entanto, é necessário que se saiba quais são as hipóteses em que o empregado ou ex-
empregado pode sacar o fundo de garantia, mais conhecido como FGTS.
Muitos não sabem, mas existe uma lei que trata exclusivamente do fundo de garantia por
tempo de serviço – o FGTS. Estamos falando da Lei nº. 8036/1990.
Esta lei determina que o FGTS do trabalhador pode ser movimentado – ou seja, sacado –
em hipóteses bastante específicas.
XIX. Quando houver necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de
desastre natural – necessária declaração de emergência ou calamidade pública pelo
Município, Estado, União ou Distrito Federal;***
XX. quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou
prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
XXI. Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador – saque aniversário; ****
XXII. A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e
não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano;
XXIII. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com
doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo
Ministério da Saúde*****;
Nesta hipótese, o saque do FGTS será de apenas 80% do que estiver
depositado na conta fundiária;
*** Necessidade pessoal decorrente de desastre natural: Tal condição deve ser reconhecida
por decretos das autoridades locais, e deve haver decretação de declaração de estado de
emergência ou de calamidade pública. o valor máximo do saque da conta vinculada será
definido na forma do regulamento;
**** O saque-aniversário é parcial e o regulamento é divulgado anualmente por iniciativa do
governo federal, inclusive o calendário de saque;
***** Acesse aqui as definições de doença rara pelo Ministério da Saúde;
Alguns juízes e tribunais regionais do trabalho autorizaram, em algumas ações judiciais, o
saque do FGTS para trabalhadores, sob a justificativa de que a situação de uma epidemia
global caracteriza desastre natural, e que a maioria das dos estados e municípios declarou
situação de emergência ou calamidade pública.
O escritório Ferreira Bristot Advocacia e Consultoria Jurídica obteve êxito em algumas
ações para liberação do FGTS de clientes em razão da pandemia de COVID-19. Embora o
tema seja polêmico e a maioria dos magistrados entende não ser o caso de liberação do
fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), garantimos uma atuação vitoriosa,
garantindo o saque em alguns casos.
Por José Inácio Tarouco Machado
Advogado trabalhista
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