Por Jonas Ferreira,

Advogado especialista em Direito Previdenciário.

      São muitos os fatores que podem influenciar no valor da sua aposentadoria, e uma simples consulta a um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no valor a ser recebido para o resto da vida.

      A quantidade a ser recebida por um aposentado depende também da importância que foi dada durante o período de recolhimentos, se houve contribuição individual ou, por exemplo, se houve contribuição em previdência privada, quando empregado, para complementar a renda quando sobrevem a inatividade, vindo a manter o poder de compra como se estivesse trabalhando.

      Esse valor depende, muitas vezes, da idade em que o indivíduo se encontra e qual é seu histórico de contribuições, pois pode ocorrer, muitas vezes, recolhimento além do necessário. Um exemplo seria o caso de o indivíduo do sexo masculino, residente no meio urbano, estar com 50 anos de idade e sem nenhuma contribuição vertida. Nesse caso, bastaria recolher sobre o mínimo (atualmente R$ 190,80) até os 65 anos e se aposentar por idade com um salário mínimo.

      O cálculo utilizado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade é a soma de todas as contribuições dividida pelo número de contribuições vertidas, sendo que as 20% contribuições menores serão excluídas do cálculo, com a incidência ou não do fator previdenciário. Exemplificando com um caso do escritório.: Marcos com 48 anos de idade tem o total de 288 meses de contribuição no PBC (período básico de cálculo), sendo que as 80% contribuições maiores correspondem a 198 meses, que somadas chegam a R$ 577.013,61 que divididas por 288, vai dar uma média de salário no valor de R$ 2.914,21. Ocorre que neste caso do Marcos, em virtude de sua idade baixa, vai incidir um fator previdenciário alto de 0,66, o que vai diminuir muito a sua renda, chegando no valor de R$ 1.946,21. É em casos como este que entra a importância de procurar o assessoramento de um advogado previdenciário antes de encaminhar a aposentadoria, visto que podem ser trabalhados diversos fatores objetivando uma melhor aposentadoria para o segurado.

      Os fatores que podem ser trabalhados correspondem ao seguinte: analisar se há atividade especial que pode ser convertida, e assim aumentar o período contributivo e consequentemente aumentar o fator previdenciário, que quanto mais próximo do 1, menor vai ser o impacto na renda mensal inicial; verificar se há período rural para acrescentar, período de serviço militar, estudar a possibilidade de enquadramento na fórmula 85/95 e assim e eliminar o fator previdenciário, que no caso do exemplo acima, como Marcos já possuía 42 anos de tempo de contribuição e 48 anos de idade, deveria contribuir mais 5 anos para que não houvesse a incidência do fator previdenciário.

      Muitas vezes o segurado chega no escritório após já ter encaminhado a aposentadoria no INSS e estar recebendo, quando então descobre que se aguardasse por uma período muito irrisório iria receber uma aposentadoria bem maior da concedida. Exemplo disso também é um caso do escritório, do cliente Antônio, que com 42 anos de idade e 52 anos de tempo de contribuição, se aposentou com uma renda de R$ 2.817,36. Se ele tivesse aguardado mais 1 ano, se aposentaria com R$ 3.852,01, já que não haveria a incidência do fator previdenciário de 0,7, pois estaria enquadrado na fórmula 95, ou seja, uma diferença de renda de R$ 1.035,35.

      Como a desaposentação foi julgada pelo STF pela sua improcedência e este segurado não teria a possibilidade de reverter a implementação do benefício, os mecanismos usados nesse caso seriam através de estudos para ver se haveria cabimento de alguma tese revisional. 

      São inúmeras as formas de trabalhar para o implemento de uma melhor aposentadoria, seja através de um planejamento com um profissional ou a consulta antes de ingressar com o pedido, sempre com o objetivo de auferir uma melhor renda, que é para a vida toda.

      Uma simples forma de planejar a aposentadoria do autônomo, por exemplo, se o seu objetivo é receber próximo do teto (atualmente R$ 5.645,80), seria de, no caso do sexo masculino, contribuir com 84 contribuições sobre o valor mínimo e 336 contribuições sobre o máximo, visto que 20% das contribuições menores serão excluídas do cálculo.

      Com a próxima retomada dos debates em torno de uma nova reforma previdenciária, o aconselhamento para quem já está próximo do encaminhamento da aposentadoria é para que procure um advogado previdenciário de sua confiança para que sejam estudadas as muitas possibilidades e assim feitos os melhores encaminhamentos para uma melhor e mais justa aposentadoria.

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