Como saber se tenho direito ao saque do PIS?
O abono salarial do PIS/PASEP, também conhecido apenas como “PIS”, é uma parcela paga anualmente a trabalhadores que preencham determinados requisitos
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), por sua vez, foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. O primeiro abrange os trabalhadores celetistas, da iniciativa privada, enquanto o segundo diz respeito aos servidores das empresas e órgãos públicos.
No âmbito do direito do trabalho nos interessamos em abordar apenas o PIS. Isso porque, entre diversas outras funções, é ele quem confere ao trabalhador o direito de receber, anualmente, uma indenização chamada de “Abono Salarial”.
Essa indenização é um direito previsto no artigo 239 da Constituição Federal. Esse artigo nos diz: “(…) A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (…)”
Assim, todo o trabalhador que preencher determinados requisitos, previstos na mencionada Lei Complementar nº. 7/1970, têm direito ao saque do abono salarial do PIS.
Quais são os requisitos para receber o abono salarial do PIS?
Os requisitos para receber e poder sacar o abono salarial do PIS são os seguintes:
– Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS: atualmente, o PIS é automaticamente emitido quando a pessoa faz a sua carteira de trabalho. Dessa forma, você somente começará a ter direito ao saque do PIS após passados 05 anos da emissão da sua carteira;
– Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base: Podemos interpretar por “ano-base” como sendo o “ano passado”. Isso porque o empregador tem até o mês de abril de cada ano para informar a relação de trabalhadores vinculados à sua pessoa jurídica no ano anterior.
– Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (ano anterior);
– Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base: É através da RAIS que o empregador informa ao governo a lista de trabalhadores da empresa.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Por exemplo, no ano de 2020/2021, para saber quanto você vai receber, consulte a Tabela do valor do abono salarial do PIS abaixo:
*
Proporção (meses trabalhados no ano-base) | Valor Abono 2020 |
1 | R$ 88,00 |
2 | R$ 175,00 |
3 | R$ 262,00 |
4 | R$ 349,00 |
5 | R$ 436,00 |
6 | R$ 523,00 |
7 | R$ 610,00 |
8 | R$ 697,00 |
9 | R$ 784,00 |
10 | R$ 871,00 |
11 | R$ 958,00 |
12 | R$ 1.045,00 |
Calendário do abono salarial do PIS 2020/2021
Os pagamentos referentes ao ano-base 2019 se estenderão até março/2021. Assim, para saber quando será o pagamento do seu abono salarial, confira a tabela abaixo:
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Nascido em | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro |
19/01/2021 |
Fevereiro | |
Março |
11/02/2021 |
Abril | |
Maio |
17/03/2021 |
Junho |
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** Tabela extraída do site da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial)