Quais são as novas alíquotas para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso?
Se você é um trabalhador, veja aqui as novas alíquotas para segurados.
Como a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) estabeleceu novas alíquotas contributivas para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que devem entrar em vigor em 01/03/2020, a portaria estabeleceu duas tabelas de alíquotas contributivas, uma que irá vigorar de 01/01/2020 até 29/02/2020:
E outra que está adequada conforme a EC nº 103/2019, e que valerá de 01/03/2020 em diante:
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Jonas Ferreira,
Advogado especialista em Direito Previdenciário.